Solicita a realização de visitas às farmácias
municipais pelos vereadores membros das Comissões de Serviços Públicos
Municipais e de Saúde Pública, com fulcro na disposição contida no art. 197,
inciso XVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Lima, cominado com
o art. 297-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais