Estabelece proibição de ocupação de cargo público na Administração Pública Municipal para homem que tenha sido condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos até o cumprimento da pena.