Texto aprovado também cria o Dia Nacional da Pessoa com Doença Celíaca (20 de maio) e a Política Nacional de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com mudanças, o Projeto de Lei 8565/17, do Senado, que obriga os estabelecimentos que vendem alimentos a oferecer, em gôndolas específicas, produtos adequados para o consumo de pessoas com doença celíaca. Os portadores dessa doença têm reações adversas ao glúten, proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio e a cevada.

De acordo com o substitutivo aprovado pela comissão, de autoria do deputado Mandetta (DEM-MS), um regulamento a ser elaborado depois da transformação da proposta em lei indicará uma cota mínima de produtos sem glúten a ser oferecida, a depender do tamanho e do tipo do estabelecimento.

Além disso, os comerciantes que vendem alimentos “in natura” deverão informar, nos locais onde ficam expostos esses artigos, a presença ou ausência de glúten. Dia Nacional
Ao aproveitar pontos de outros projetos que tramitam em conjunto, o substitutivo do relator também cria o “Dia Nacional da Pessoa com Doença Celíaca”, a ser celebrado em 20 de maio de cada ano, em todo o território nacional. A ideia é aproveitar essa data para realizar ações relacionadas à luta contra a doença. O texto aprovado pela comissão também cria a Política Nacional de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca, que terá objetivos como a divulgação de informações sobre a doença, incluindo seus sintomas, frequência na população e forma de controle; e a garantia de acesso dos pacientes a políticas públicas diferenciadas.

O Poder Público ficará obrigado a fornecer merenda diferenciada para estudantes com doença celíaca matriculados na rede pública de ensino. O substitutivo considera como direito da pessoa com essa doença o acesso regular a alimentos sem glúten.

Tramitação
O projeto, que precisa ser votado no Plenário da Câmara, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

 

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