
Na Reunião Plenária Extraordinária realizada nessa quarta-feira (9), a Câmara Municipal de Nova Lima aprovou cinco dos seis Projetos de Lei que estavam em pauta, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e o reajuste salarial dos servidores públicos. Apenas um projeto foi retirado de pauta por pedido de vista.
O PL nº 2.539/2025, de autoria do Poder Executivo, estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal de 2026. Conhecida como LDO, a proposta define metas e prioridades da gestão, assegurando que o orçamento do próximo ano esteja alinhado com os objetivos estratégicos do município. O texto foi aprovado em dois turnos, por unanimidade, com emendas lidas durante a sessão.
O Projeto de Lei nº 2.562/2025, também do Executivo, altera a Lei Municipal nº 3.193/2024 para reajustar valores destinados a entidades conveniadas. Uma emenda foi retirada e outra acrescentada durante a discussão. Após nova votação em dois turnos, o texto foi aprovado e será encaminhado para sanção. O PL nº 2.563/2025, que modifica a Lei Municipal nº 2.613/2017, também foi aprovado e será encaminhado ao prefeito. O projeto passou por análise conjunta das comissões de Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e Orçamento, Finanças e Tomada de Contas.
Após parecer conjunto das Comissões de Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, o Projeto de Lei nº 2.563/2025, do Executivo, que “altera a Lei Municipal 2.613, de 19 de dezembro de 2017, foi encaminhado à sanção do presidente.
Com pedido de vista, o Projeto de Lei nº 2.566/2025, do Poder Executivo, que institui o Domicílio Eletrônico Municipal, uma ferramenta oficial de comunicação entre a administração pública e os cidadãos, empresas e demais entes, teve discussão e votação interrompidos temporariamente para que o parlamentar solicitante possa analisar o projeto mais detalhadamente. Com isso, o projeto é retirado de pauta, e um prazo é estabelecido para que o parlamentar o devolva com seu parecer ou voto.
Transporte complementar
Outro destaque foi o PL nº 2.547/2025, de autoria dos vereadores Álvaro Azevedo e Abner, que institui o serviço de transporte urbano complementar de passageiros em veículos de baixa capacidade. O texto entrou novamente em votação, desta vez com a presença do vereador Abner. A iniciativa amplia a oferta de transporte público, atendendo regiões de difícil acesso ou com baixa demanda, promovendo mobilidade urbana mais eficiente e inclusiva. O texto segue para sanção do prefeito. O vereador Álvaro agradeceu aos colegas pelos voos e reforçou a importância da matéria. “Esse projeto, na verdade, prevê a possiblidade de o poder Executivo Municipal instituir no município o transporte complementar de passageiros. Existem bairros, existem regiões da cidade que não são atendidas com transporte público municipal Via Ouro. E aqui a gente está criando a direção e dando todas as diretrizes para que o Poder Executivo possa implementar, num período muito em breve, a estrutura de um transporte que atenda todas as regiões e toda a população”.
Servidores públicos
Durante a sessão extraordinária convocada pelo Presidente, vereador Thiago Almeida, foi aprovado, por 13 votos a um, o Projeto de Lei do Executivo que trata da atualização salarial dos servidores públicos municipais. O texto enviado pelo prefeito propõe reajuste de 3,5%, o que foi criticado por servidores por não contemplar a inflação acumulada.
O vereador Wesley de Jesus apresentou uma emenda ao PL que pedia recomposição inflacionária de 4,77% e aplicação adicional de 3,5% sobre o valor corrigido, totalizando 8,23%. Segundo ele, o texto tem como base o crescimento da arrecadação municipal. “Do ponto de vista fiscal, a emenda é plenamente viável”, reiterou o vereador.
O vereador Pedro Dornas divergiu do colega e citou a questão dos princípios de separação dos poderes, da iniciativa e da competência. “As remunerações dos servidores públicos somente poderão ser alteradas ou afixadas por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. A competência para propositura de lei de revisão anual de remuneração é do chefe do Poder Executivo”.