O que é o Poder Legislativo
É o poder de legislar, criar Leis. O poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas ou políticos que devem elaborar leis que regulam o País, Estado ou Cidade. Os Senadores e os Deputados têm a função de elaborar as leis do nosso País. Nos estados temos as Assembléias Legislativas, com os Deputados Estaduais, e nos municípios, temos as Câmaras Municipais com os Vereadores.
O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Prefeito ou os próprios membros da Câmara.
No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituido por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
Em resumo, o Poder Legislativo é o poder de legislar, criar e sancionar as leis. Compete a este poder a elaboração de leis que estruturam o ordenamento jurídico do Estado e, ainda, modificá-las ou revogá-las. No Brasil, a função legislativa é exercida pelo Congresso Nacional, composto de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, formadas pelos Deputados e Senadores, respectivamente. A Câmara dos Deputados é composta pelos representantes do povo, eleitos diretamente em cada Estado ou território, com mandato de quatro anos. O Senado Federal é formado pelos representantes dos Estados representados por três Senadores, com mandato de 8 anos, renovando-se a cada período de 4 anos. O Poder Legislativo estadual é exercido pelas Assembléias Legislativas, formadas pelos Deputados Estaduais, e nos municípios, pela Câmara dos Vereadores.
As Funções da Câmara
Conforme seu Regimento Interno, a Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município e se compõe de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.
A função primordial da Câmara é a função legislativa, ou seja, aquela pertinente à feitura de leis. Dai intitular-se a Câmara de Poder Legislativo. Através dessa função, a Câmara aprova normas estabelecendo regras a serem respeitadas pelos munícipes. É função de legislar, também a chamada função normativa. A função legislativa consiste, em linhas gerais, em votar leis sobre assuntos da competência municipal, não podendo legislar sobre matérias da competência privativa da União ou do Estado-membro. Uma lei municipal sobre direito trabalhista ou penal, por exemplo, nenhum valor jurídico teria, seria inconstitucional e, por isso mesmo, nula de pleno direito, por dispor sobre assunto constitucionalmente reservado à lei federal.
Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios parlamentares.
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma prevista em seu Regimento Interno.
Entenda cada uma das funções da Câmara
Função Legislativa
Elaborar, analisar e votar os projetos de lei enviados pelo prefeito é uma das principais funções legislativas do vereador. Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem em criação de novas despesas para o município. Por outro lado, há assuntos que somente os vereadores podem propor.
Função Fiscalizadora
Simultaneamente à função legislativa, a Câmara exerce ainda as de fiscalização e controle dos atos do Executivo, além de praticar atos de sua administração interna. A fiscalização financeira e orçamentária do Município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal, cabendo-lhe julgar as contas do Prefeito, os atos de sua administração, com a faculdade de cassar-lhe o mandato, por infrações político-administrativas.
Função Administrativa
Cabe à Câmara organizar seus serviços. Isso inclui a escolha da Mesa, a constituição das Comissões, a organização da Secretaria e a contratação de funcionários e de assessores.
Função Judiciária
A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o prefeito e os vereadores. A pena imposta ao prefeito, quando condenado, é a decretação do “impeachment”, representando a perda do mandato. Quando processado e julgado culpado por determinado ato, a pena do vereador também é a perda do mandato.
Função de Assessoramento
Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito através de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão.
Tais pedidos e sugestões são feitos em forma de requerimento ou moção. O requerimento, como diz a acepção da palavra, visa atender aos anseios do povo que através dos vereadores, seus representantes eleitos, solicitam ao prefeito a realização de obras ou adoção de medidas que somente podem ser realizadas pelo prefeito.
Já a Moção, é a forma de externar a insatisfação popular por iniciativa de um ou de todos os Vereadores; que é a Moção de repúdio. Destina-se a registrar insatisfação de atos praticados por pessoa física ou jurídica, pública ou não em detrimento do povo.
Existem também as Moções de Congratulação, que visam reconhecer e formalizar a adoção de medidas ou prática de atos benéficos aos cidadãos ou pessoas jurídicas. A Moção de pesar é destinada a formalizar a consternação do povo através de seus representantes pelo falecimento de um cidadão.
O que é Votado na Câmara
Nem tudo o que os vereadores aprovam transforma-se ou resulta em leis. Há diversas proposições votadas em Plenário:
Projeto de Lei
É um conjunto de normas que deve se submeter à tramitação no legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei.
Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções
Disciplinam matérias de interesse interno da Câmara e não estão sujeitos à sanção do prefeito. São promulgados pelo Presidente da Câmara.
Emendas
São modificações nos projetos de lei, sejam aqueles enviados pelo prefeito ou aqueles elaborados por vereadores. Estas modificações podem ser de alteração na redação (emenda modificativa), acréscimo de algo novo (emenda aditiva) ou de excluir algum dispositivo (emenda supressiva); que podem ser mistas.>
Substitutivos
Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
Pedidos de Informações
Solicitações sobre a administração municipal encaminhadas ao Poder Executivo,cabendo ao prefeito respondê-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias sob pena de cometer grave infração político-administrativa.
Indicações
Elaboradas pelo Vereador, são sugestões ao Executivo ou à própria Câmara a respeito de assuntos de interesse comunitário. Não têm a força de tornar obrigatório o que foi aprovado.
Pedidos de Providência
São solicitações feitas ao Executivo para cumprimento de tarefas que fazem parte de suas atribuições.
Artigo 31, XXII, § 2ºda Lei Orgânica Municipal: É fixado em 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da administração direta e indireta prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pelo Poder Legislativo na forma do exposto na presente lei.
Tramitação do Projeto de Lei
A tramitação consiste no cumprimento das etapas de um processo no Legislativo, entenda cada uma das etapas:
A Iniciativa
A iniciativa de um projeto depende do assunto. Em alguns casos é do prefeito, em outros dos vereadores e do povo em geral, nos termos do art. 59 §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica. Este último caso denomina-se Lei de Iniciativa Popular.
O Ingresso Oficial e a Distribuição
Uma vez elaborado, o projeto de lei é revisado pela Assessoria Parlamentar da Câmara. Lá ele recebe um número de processo e é incluído na pauta de reuniões. Na sessão, uma cópia do projeto é distribuída para cada vereador.
O Parecer
Depois que entrou na Ordem do Dia, o projeto é encaminhado às devidas Comissões (as Comissões podem ser permanentes ou temporárias), que tem um prazo máximo de 10 (dez) dias – prorrogáveis por mais 10 (dez) – para emitir seus pareceres, sejam eles contrários ou favoráveis.
A Discussão e a Votação
Discussão é a fase de debate pela qual passa a proposição quando em plenário.
A Sanção ou Veto
O projeto de lei aprovado na Câmara é remetido ao Executivo. Se o prefeito acolher, ou seja, concordar, sanciona. Se não concordar, veta total ou parcialmente. O Veto é então encaminhado a Câmara, para ser discutido.
Se a Câmara acolher o veto parcial, o prefeito promulga apenas a parte que restou do projeto. Se o prefeito vetou na íntegra – e a Câmara acolher o veto é arquivado.
Porém, se a Câmara derruba o veto do Executivo, o assunto retorna ao prefeito para que ele sancione e promulgue a lei. Se o prefeito não o fizer, no prazo de 48 horas, seu silêncio importará em Sanção (Art.185. Regimento Interno)