Em cumprimento às exigências da Lei Eleitoral nº 9.504/97, a Câmara de Nova Lima suspenderá as atividades de publicidade institucional a partir do dia 15 de agosto de 2020. De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional. Segundo as diretrizes, a publicidade institucional engloba a difusão ou divulgação de informação referente a atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas e resultados que possuam caráter politicamente promocional.  As diretrizes afetam o conteúdo dos veículos oficiais de comunicação, além das redes sociais institucionais.