A 8ª Câmara Civil do TJMG julgou precedente o recurso interposto pelo presidente da Câmara, José Geraldo Guedes, declarando ser legal a eleição da mesa diretora para o biênio de 2017\2018. Na decisão o TJMG reafirmou o conteúdo do parecer da procuradoria jurídica da Câmara na direção da possibilidade de reeleição da mesa diretora da Câmara, porém em legislaturas distintas, nos exatos termos do regimento interno da Câmara Municipal de Nova Lima.
“Nota-se da Ata de Reunião no dia 03 de janeiro de 2017(fl.106/107-TJ), o Procurador da Câmara Municipal emitiu o um parecer no sentido que a vedação disposta nos dispositivos acima, bem como o prazo para uma nova eleição se dá apenas para a mesma legislatura.
Resta claro que os dispositivos mencionados carecem de maiores informações, razão pela qual se dá ensejo à interpretações diversas.
No caso em comento, houve uma interpretação por parte do Procurador da Câmara Municipal, bem como pela Casa Legislativa, uma vez que, conforme certidão de fl.124-TJ,já houve recondução ao mesmo cargo, porém legislatura distinta, se amoldando assim ao caso.
Por respeito ao Princípio da Separação do Poderes, não cabe ao Poder Judiciário intervir em decisões proferidas por outros Poderes, salvo abuso/ilegalidade.
In casu, a discussão se refere apenas na questão da interpretação não restando claro qualquer ilegalidade, o que impede o Poder Judiciário de Intervir”.
Trecho da publicação da Decisão do TJMG