LEI O35/2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA À POPULAÇÃO.

A Lei N° O35/2016 foi promulgada em 17 de junho de 2016 pela Câmara Municipal  e dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de cobradores no transporte coletivo de Nova Lima.

Porém, mesmo depois de entrar em vigor, a lei foi descumprida por uma das empresas de ônibus do município, que não respeitou a obrigatoriedade da presença de cobradores nos coletivos. O fato motivou uma representação feita pela Câmara pedindo providências sobre o descumprimento da citada lei.

Esta semana, a Câmara recebeu um ofício do Ministério Público Estadual cientificando sobre o arquivamento da representação feita pela casa, por entender que se trata de uma lei inconstitucional, e informando também que uma empresa de transporte obteve uma medida liminar judicial suspendendo os efeitos da lei.

A Câmara tem consciência do dever cumprido e a convicção de que fez o que estava ao seu alcance para defender os direitos dos cobradores e da população.