O artigo 39 do Estatuto do idoso assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos. A legislação estabelece que para ter acesso a esta gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Nos transportes coletivos 10% dos assentos são destinados ao uso dos idosos; geralmente estes assentos estão localizados na parte dianteira do veiculo, antes da Catraca. Portanto com o considerável aumento de idosos em nossa atual sociedade, somente tais assentos são insuficientes.

Pensando nisso e atenta às demandas da população Nova-limense a Câmara em reunião plenária do dia 24/03/2015, aprovou por nove votos, um requerimento que solicita cartão de ônibus especial para os idosos do município, como intuito de que eles tenham acesso livre a todos os assentos dos transportes coletivos da cidade, não ficando condicionados apenas aos bancos vazios da parte dianteira do veiculo.

Tal medida não só viabiliza a fácil locomoção dessas pessoas que tanto já contribuíram para a sociedade, como também assegura a qualidade de vida, e o direito de ir e vir com o mínimo de dignidade, a uma classe já tão limitada pela própria condição natural inerente ao processo de envelhecimento.

Os vereadores como representantes legais do povo e em respeito aos seus idosos, fiscalizarão o Executivo para que este requerimento seja uma breve realidade da população. Que literalmente poderá locomover-se adiante de um novo progresso em benefício de todos.