A Comissão de Serviços Públicos Municipais, em face da relevância dos projetos de lei 1544/2015 e 1545/2015 de autoria do vereador Flávio de Almeida, concedeu pareceres favoráveis a ambos, considerando não somente a legalidade dos projetos, como também a tranquilidade aos guardas municipais para prestação de seus serviços, que refletem diretamente na segurança da população nova-limense. Diante do parecer favorável da Comissão na análise dos projetos nesta reunião de 24/11/2015, eles já entrarão na próxima pauta do dia 01/12/2015 em primeira votação.
O projeto 1544 dispõe sobre a criação de um setor de inteligência da Guarda Civil Municipal, com objetivo de exercer ações especializadas e sistemáticas para identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais que coloquem em risco a segurança pública.
Já o projeto 1545, que dispõe sobre o direito à dispensa do Registro de Ponto Biométrico pelos Guardas Civis Municipais de Nova Lima, visa assegurar ao guarda municipal a condição de terminar sua ocorrência com qualidade e segurança sem ter que se preocupar com as batidas do relógio de ponto.
As ocorrências atendidas pela guarda municipal abrangem todo o extenso território da cidade de Nova Lima, por isso pode se considerar que há incompatibilidade da função de guarda, que serve nas ruas, com o ponto biométrico. Este projeto de lei determina diretrizes hierárquicas que deverão ser respeitadas pelos guardas. Qualquer mudança de horário por eventuais ocorrências serão reportadas diretamente ao seu superior. Com isso, os guardas civis terão mais liberdade para execução do trabalho de proteção à população.