Quais as funções da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.
Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
Participar de todos os trabalhos da Câmara;
Discutir e debater a ordem do dia;
Usar a palavra na tribuna da Câmara;
Participar das comissões da Câmara;
Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
Solicitar do Prefeito informações por escrito;
Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
Apresentar moção de aplauso, congratulação, repúdio e pêsames.
Quantos Vereadores compõem uma Câmara Municipal em uma cidade?
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Em Santa Branca atualmente temos 9 vereadores.
O que é exigido para se candidatar a Vereador?
Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Sempre deve haver entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
O que são sessões da Câmara Municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
– Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
– Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
– Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
– Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse
dos eleitos.
O que são as Comissões da Câmara Municipal?
As Comissões são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por cinco membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
– PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
– TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.
O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
O que é o Recesso Parlamentar?
De 16 de dezembro a 01 de fevereiro, e de 16 de junho até 01 de agosto, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. Neste período podem ocorrer Sessões Extraordinárias.
Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
Endereço:
Praça Ajudante Braga, 108
Centro – Santa Branca – SP
CEP – 12.380-000
Horário de Funcionamento das 8h às 17h.
Telefone:(12) 3972-0322
E-mail: contato@camarasantabranca.sp.gov.br